Permissão de Estadia no Brasil

Base - Prole (filho) Brasileiro

Pedido de permanência com base em prole brasileira, conforme previsto na Portaria MJ nº 1351/2014 e legislação correlata (art. 75, II, “b” Lei nº 6815/80 e RN nº 108/2014 CNIg):

- Requerimento próprio;
- Duas (02) fotos tamanho 3x4, recentes, coloridas, com fundo branco;
- Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente;
- Cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;
- Cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;
- Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida;
- Cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;
- Comprovante do pagamento das taxas:
*

Obs.: Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados por repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Fonte: www.dpf.gov.br

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