Averbação de divórcio no Brasil
Um divórcio ocorrido no exterior só poderá ser averbado (anotado) na certidão de casamento, após a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça.
Somente com a homologação e a averbação do divórcio o estado civil do cidadão ou cidadã brasileira estará regularizado no Brasil.
Esse procedimento também é obrigatório para os casamentos não registrados no Brasil, sendo que será necessário realizar o registro do casamento e a averbação do divórcio na mesma oportunidade.
A Brasil Registros averba o seu divórcio em qualquer cartório no Brasil.
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