Revisão de sentença estrangeira de divórcio em Portugal

Para que uma sentença estrangeira de divórcio seja reconhecida pelas autoridades portuguesas é necessário que ela seja revista pelo Tribunal das Relações através de uma ação judicial. Somente após esse procedimento é possível requerer a alteração do estado civil dos ex-cônjuges nos respectivos assentos.

O pedido de revisão da sentença estrangeira de divórcio pode ser feito por um dos ex-cônjuges ou conjuntamente. O pedido formulado por ambas as partes evita a citação da outra parte, o que resulta em um processo mais célere.

Perguntas frequentes

1. O meu divórcio ocorreu na Suíça. O que preciso fazer para que o meu estado civil seja regularizado perante as conservatórias?
- Para que a sentença de divórcio suíça possa produzir efeitos em Portugal é necessário que ela seja revista pelo tribunal das relações através de um procedimento judicial. Somente após esse procedimento o divórcio poderá ser averbado no assento de casamento, regularizando-se o estado civil dos ex-cônjuges.

2. Por que preciso fazer a revisão da sentença do meu divórcio em Portugal?
- A revisão da sentença estrangeira de divórcio em Portugal permite que as alterações relativas ao estado e capacidade civil dos portugueses possam ser averbadas em seus respectivos assentos.

3. Preciso de um advogado para fazer a revisão da sentença do meu divórcio?
- Sim, tendo em vista que trata-se de um procedimento judicial, estar representado(a) por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses é obrigatório.

4. Preciso ir até Portugal para contratar um advogado português?
- Não. Nosso escritório possui duas advogadas devidamente inscritas na OA de Portugal aptas para propor a ação de revisão de sentença estrangeira de divórcio.

5. O que será analisado no processo de revisão de sentença estrangeira de divórcio ?
- Serão observados apenas aspectos formais da sentença estrangeira. Questões como alimentos, guarda de filhos, motivos do fim do casamento e outros assuntos não serão analisados pelo tribunal.

6. Qual é o tempo de duração do processo ?
- Se a documentação fornecida estiver toda em ordem, o processo poderá ser finalizado em 6 meses.

7. Quais são os documentos necessários?
- Certidão de casamento
- Sentença estrangeira com o « Apostile » e data do trânsito em julgado
- Procuração para o advogado
- Cópia dos documentos de identificação ou do passaporte
- Assento de nascimento do cônjuge português
Outros documentos poderão ser exigidos à critério do tribunal.

A Brasil Registros conta com uma equipe de advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal que podem representar seus clientes portugueses residentes na Suíça diretamente em Portugal, não somente em causas de revisão de sentença estrangeira de divórcio mas também em quaisquer outras. Entre em contato !

Brasil Registros – 044 212 0040 – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – falar com Simone Gessner

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